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Como abrir uma empresa no Uruguai

Montevideo
Como abrir uma empresa no Uruguai
10:05

O Uruguai oferece leis corporativas claras, normas abertas ao investimento estrangeiro e serviços públicos otimizados (como a Ventanilla Única de Inversiones) que facilitam a constituição e as operações iniciais de empresas internacionais. Esses fatores, juntamente com um ambiente fiscal e regulatório previsível, tornam o Uruguai uma base atraente para sedes regionais, operações de exportação e empresas de serviços.

 

Estruturas empresariais no Uruguai

A legislação uruguaia contempla as formas societárias mais comuns em nível mundial. A escolha da estrutura adequada afeta os impostos, a governança, os requisitos de capital e a responsabilidade. As estruturas mais utilizadas são:

Sociedade Anônima (S.A.):

O capital será dividido em ações, que poderão ser representadas por valores mobiliários negociáveis. A responsabilidade dos acionistas limita-se ao valor das ações subscritas. As sociedades podem ser:

  • Abertas, quando utilizam a poupança pública para formar ou aumentar seu capital inicial, negociam suas ações em bolsa ou obtêm empréstimos mediante emissão pública de valores mobiliários; ou

  • Ao constituir a sociedade, os fundadores devem subscrever e integralizar pelo menos 25% do capital social, e o restante até 50%. Os valores integralizados em dinheiro deverão ser depositados em uma conta bancária em nome da sociedade em formação, sob a denominação "Conta de Integralização de Capital".

Dentro dos trinta dias subsequentes à sua subscrição, o estatuto social deverá ser apresentado à Auditoria Interna da Nação, que analisará sua legalidade e as subscrições e integralizações realizadas, emitindo sua decisão no prazo de trinta dias contados da data de apresentação do pedido. Caso não haja decisão dentro dos prazos estabelecidos, o estatuto original ou aquele com as observações aceitas, conforme o caso, será considerado aprovado automaticamente.

Sociedade de Responsabilidade Limitada (S.R.L.)

O capital será dividido em quotas de igual valor, acumuláveis e indivisíveis, que não poderão ser representadas por títulos negociáveis. A responsabilidade dos sócios será limitada ao valor de suas quotas. O número de sócios não poderá exceder cinquenta. Se, por qualquer motivo, esse número for ultrapassado, a sociedade deverá ser transformada em uma Sociedade Anônima (S.A.) no prazo de dois anos, sob pena de dissolução, salvo se o número de sócios for reduzido para cinquenta ou menos dentro desse período.

Conteúdo do contrato

Além do disposto no Artigo 6 da Lei das Sociedades Comerciais (16.060), o contrato social deve especificar o número e o valor das quotas correspondentes a cada sócio, o valor atribuído às contribuições em bens e a documentação que comprove essa avaliação, a estrutura de administração e representação e, quando aplicável, o sistema de auditoria interna da sociedade.

Publicação

Após o registro dos estatutos sociais no Registro Público de Comércio, deverá ser publicado, no Diário Oficial e em outro jornal, dentro dos sessenta dias seguintes ao registro, um extrato contendo a denominação social, os nomes dos sócios, o capital com a discriminação das quotas ou ações de cada sócio, o objeto social, a duração da sociedade, o domicílio social e os dados de registro. Uma cópia de cada publicação será incorporada ao processo da Sociedade por Ações Simplificada (SAS).

A Sociedade por Ações Simplificada (SAS) no Uruguai é uma forma societária criada pela Lei nº 19.820 (Lei de Promoção do Empreendedorismo, de 2019), projetada para permitir a constituição rápida e flexível de empresas. Caracteriza-se por conceder responsabilidade limitada aos seus acionistas, cujo risco se restringe ao valor dos aportes realizados, e por permitir a constituição totalmente digital por meio de plataformas governamentais. Uma SAS pode ser formada por um ou mais acionistas, pessoas físicas ou jurídicas, e sua governança interna é definida principalmente por seus estatutos, que permitem ampla liberdade contratual. Seu capital é dividido em ações, cuja transferibilidade também pode ser livremente regulada.

 

Requisitos comuns para registro

No momento da constituição, deve ser firmado um contrato inicial contendo as seguintes informações: os fundadores, o tipo societário adotado, a denominação, o domicílio, o objeto ou atividade a ser desenvolvida, o capital, os aportes, a forma de distribuição dos lucros e absorção das perdas, a administração e a duração da sociedade.

Os estatutos sociais devem ser registrados no Registro Público de Comércio dentro dos trinta dias seguintes à sua assinatura. O pedido de registro pode ser apresentado por qualquer sócio ou signatário dos estatutos, ou por pessoa devidamente autorizada. As sociedades serão consideradas regularmente constituídas mediante sua inscrição no Registro Público de Comércio (exceto as sociedades S.A. e S.R.L., que deverão cumprir as publicações exigidas por lei).

Toda publicação legalmente exigida, quando não houver especificação do órgão responsável nem do prazo, deverá ser realizada uma vez no Diário Oficial e outra em jornal ou revista. Esta última deverá ocorrer na localidade da sede da entidade; caso não existam publicações locais, poderá ser feita em outro departamento ou, na falta deste, em Montevidéu.

 

Registro de ações ao portador

Criação de um Registro para Identificação dos Titulares de Ações ao Portador, Lei nº 18.930 e Decreto nº 247/013: de forma geral, todas as entidades que emitam ações ao portador são obrigadas a apresentar determinadas informações para manutenção de um registro administrado pelo Banco Central do Uruguai.

Entidades obrigadas a registrar-se:

Residentes: Sociedades Anônimas, Sociedades em Comandita por Ações, Fideicomissos e Fundos de Investimento, Sociedades e Associações Agrárias.

Os titulares de participações patrimoniais ao portador deverão fornecer à entidade emissora, sob declaração juramentada, as seguintes informações:

  • Informações que permitam sua identificação como titulares de ações ao portador, títulos e outras participações patrimoniais.
  • O valor nominal das ações e demais títulos ao portador dos quais sejam titulares.

A sociedade emissora deverá comunicar essa situação ao Banco Central mediante declaração juramentada contendo as informações recebidas do titular e o montante total do capital integralizado ou equivalente, ou do patrimônio líquido, conforme o caso, a valores nominais, bem como a participação correspondente a cada acionista, sócio ou participante da entidade.

O Banco Central será o órgão responsável por receber e arquivar as declarações juramentadas, emitindo os certificados que comprovem o registro das entidades emissoras e dos sujeitos obrigados.

 

Como abrir uma conta bancária corporativa

Abrir uma conta corporativa é uma etapa operacional essencial. O processo e os requisitos variam conforme o banco, mas normalmente incluem:

Documentación típicaDocumentação típica

  • Cópia autenticada dos documentos constitutivos da empresa (estatutos/contrato social) e comprovante de registro no Registro Nacional de Comércio.
  • Identificação fiscal da empresa (RUT).
  • Resolução da diretoria nomeando os signatários autorizados e definindo os poderes da conta.
  • Documentos de identificação dos beneficiários finais, diretores e signatários (passaportes, documentos de identidade nacionais), comprovante de residência e currículo ou perfil corporativo dos representantes legais.
  • Informações sobre a origem dos recursos e finalidade comercial da conta e, em alguns bancos, evidências de contratos em andamento ou previsão de fluxo de transações.

Observações práticas

KYC/AML: Os bancos uruguaios realizam verificações rigorosas de Conheça Seu Cliente (KYC) e da origem dos recursos para não residentes. Alguns bancos podem exigir reuniões presenciais ou representantes locais. Os prazos variam conforme a instituição e a complexidade da estrutura societária.

Opções de moeda: Muitos bancos oferecem contas em moeda local e nas principais moedas estrangeiras (USD, EUR).

Acesso para não residentes: Não residentes podem abrir contas bancárias, mas empresas residentes e representantes legais locais geralmente têm um processo mais rápido e simples. Alguns bancos recusam contas para determinados perfis corporativos ou exigem um representante fiscal ou legal local.

Para obter os melhores resultados, prepare traduções juramentadas quando necessário, mantenha uma estrutura clara de beneficiário final e entre em contato com um grupo reduzido de bancos para comparar requisitos e níveis de serviço antes de enviar solicitações.

 

Como a H&CO pode ajudar

Oferecemos suporte completo a empresas que ingressam no mercado uruguaio, auxiliando investidores estrangeiros na seleção da entidade, estruturação societária e em todo o processo de constituição. Nossa equipe cuida da elaboração dos estatutos, dos registros locais perante o Registro Nacional de Comércio, da inscrição fiscal junto à DGI e do cumprimento das exigências trabalhistas e de seguridade social. Coordenamos cada etapa regulatória para garantir que sua nova entidade esteja em conformidade desde o primeiro dia, minimizando atrasos e riscos administrativos.

Também oferecemos manutenção corporativa contínua, representação local, implementação de folha de pagamento e recursos humanos, além de monitoramento permanente do cumprimento regulatório. Ao combinar experiência local com padrões globais, ajudamos empresas a crescer com confiança e eficiência no Uruguai e na região.

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