Por que KYC, AML e due diligence importam na expansão global
A expansão internacional abriu novas fronteiras de crescimento, mas também ampliou a exposição das empresas a riscos legais, financeiros e...
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H&CO
23/fev/2026 8:00:00
Se você já estruturou ou está pensando em criar uma holding patrimonial, 2026 marca um momento de atenção. A reforma tributária brasileira está mudando as regras do jogo, e muitas famílias se perguntam: ainda vale a pena ter uma holding no Brasil?
A resposta não é simples, mas é essencial. Durante décadas, o Brasil foi um dos países mais atrativos do mundo para estruturar holdings familiares. Isenção de dividendos, ITCMD com alíquotas fixas e baixas, e facilidade para reorganizar empresas fizeram das holdings o instrumento preferido de planejamento sucessório e proteção patrimonial.
Com a reforma tributária, esse cenário está mudando. A boa notícia? As holdings continuam sendo relevantes, mas agora por razões que vão além da simples economia de impostos.
Resumo
Janela de oportunidade. 2026 é o ano limite para antecipar a sucessão de cotas sob as regras atuais do ITCMD.
Eficiência de caixa e dividendos. A reforma sinaliza o fim da era de isenção total na distribuição de lucros.
Planejamento estratégico. Diante da complexidade do novo sistema, a análise integrada é um caminho seguro para uma transição segura.
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Desde 1995, a Lei 9.249 estabeleceu uma regra que tornou o Brasil único: dividendos distribuídos por empresas não pagavam imposto. Na prática, isso significava que uma família poderia:
Enquanto países como Estados Unidos tributavam dividendos em até 37%, o Brasil oferecia isenção total. Era um cenário excepcional, o paraíso das holdings.
Além disso, o ITCMD no Brasil tinha alíquotas fixas de 4% a 8%, dependendo do estado. Não importava se você estava transferindo R$ 1 milhão ou R$ 100 milhões, a alíquota era a mesma. O que era distante da realidade de outros países, como Estados Unidos (até 40%), França (até 45%) e Reino Unido (40%).
Essa previsibilidade fazia do Brasil um destino atrativo para famílias latino-americanas estruturarem sua sucessão patrimonial.

A maior mudança sobre a reforma tributária no Brasil é a tributação de dividendos. Embora ainda em discussão no Congresso, existe forte possibilidade de que dividendos passem a ser tributados em 15% para valores acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês por beneficiário).
Uma família que distribuía R$ 2 milhões anuais de uma holding imobiliária, e não pagava nada de imposto, pode passar a pagar até R$ 210 mil por ano em impostos sobre dividendos.
É uma mudança significativa, mas que afeta principalmente grandes fortunas. Para patrimônios menores, com distribuições abaixo do limite de isenção, o impacto será zero.
A Emenda Constitucional 132/2023 autorizou os estados a implementarem alíquotas progressivas no ITCMD. Vários estados já apresentaram projetos de lei. São Paulo, por exemplo, discute uma estrutura assim:
Uma herança de R$ 20 milhões que pagaria R$ 800 mil em ITCMD (4% fixo) pode passar a pagar R$ 1,6 a R$ 2 milhões com a progressividade.
Por isso, 2026 é um ano decisivo: se você está planejando fazer doações de cotas da sua holding, antecipar esse processo pode gerar economia substancial antes que a progressividade entre em vigor.
Outro impacto da reforma tributária nas holdings são as regras mais rígidas para fusões, cisões e incorporações. Operações que antes eram neutras (sem tributação) agora podem gerar:
Isso não inviabiliza reorganizações, mas aumenta seus custos e exige planejamento mais cuidadoso.
Leia mais: O que muda com a Reforma Tributária e como a tecnologia pode ser sua aliada na adaptação

Aqui está o ponto crucial: a holding patrimonial nunca foi apenas sobre economia de impostos. Mesmo com as mudanças tributárias, ela continua sendo essencial para:
Quando você doa cotas de holding com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, está protegendo o patrimônio familiar de:
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem decisões consolidadas reconhecendo a validade dessas proteções. Isso não muda com a reforma tributária.
Uma holding bem estruturada permite:
Acordo de sócios que estabelece regras claras de administração
Conselho de administração para decisões estratégicas
Cláusulas de vesting que condicionam a entrada de herdeiros na gestão
Proteção contra dilapidação do patrimônio por decisões individuais
Esses mecanismos garantem que o patrimônio construído por uma geração não seja dissolvido pela próxima.
Imagine gerenciar 15 imóveis de renda, cada um com seu carnê de IPTU, condomínio, contratos de locação, manutenção e contabilidade individual. Agora imagine consolidar tudo em uma única estrutura, com gestão centralizada e relatórios integrados.
Mesmo que o custo fiscal aumente marginalmente, a eficiência operacional e a redução de custos administrativos podem compensar.

A decisão de manter, ajustar ou dissolver uma holding em 2026 não é mais apenas uma questão de custo contábil, mas de oportunidade jurisdicional. Com o avanço da reforma tributária, o planejamento patrimonial deixou de ser estático.
Abaixo, detalhamos os cenários onde a estrutura societária se justifica sob a ótica da eficiência e da segurança jurídica.
Para famílias que detêm entre R$ 5 milhões e R$ 30 milhões em ativos imobiliários no Brasil e não possuem planos de emigração, a holding permanece como a principal ferramenta de governança.
O benefício aqui migrou do ganho tributário imediato para a prevenção de perdas sucessórias. Com a iminente progressividade do ITCMD, a holding permite o “congelamento” da base de cálculo e a sucessão programada.
Só recomendamos a antecipação estratégica da doação de cotas com reserva de usufruto, blindando o patrimônio contra as alíquotas majoradas que entrarão em vigor nos próximos calendários estaduais.
Empresários com interesses em múltiplas operações encontram na holding o isolamento de risco necessário, já que a estrutura permite que a sucessão política e econômica ocorra de forma distinta.
É possível transmitir a propriedade para os herdeiros sem que a gestão das empresas operacionais seja fragmentada, evitando conflitos de governança e garantindo a perenidade do negócio.
Para grupos familiares com patrimônio superior a R$ 20 milhões e exposição internacional, a nossa recomendação é a arquitetura híbrida, que oferece diversificação jurisdicional e proteção cambial.
Manter uma holding brasileira para a gestão de ativos locais (imóveis e empresas) em conjunto com uma estrutura offshore (seja via jurisdições de territorialidade como o Uruguai ou através de trusts e fundações).
Embora o custo de manutenção de estruturas globais seja mais elevado (estimado entre R$ 200 mil e R$ 400 mil anuais), a economia em impostos sucessórios globais e a segurança contra a volatilidade nacional justificam o investimento.
Seria leviano afirmar que a holding é uma solução universal. Há casos onde a simplificação patrimonial é o melhor caminho:
Abaixo de R$ 3 milhões, a carga administrativa e os honorários de conformidade (contabilidade, taxas anuais e manutenção jurídica) tendem a corroer a vantagem fiscal.
Se o patrimônio se resume a um ou dois imóveis de uso próprio ou baixa rentabilidade, a complexidade societária gera um passivo desnecessário.
Em casos onde a transmissão de bens já foi consolidada e não há novos ativos ou herdeiros no horizonte, a manutenção da holding torna-se um custo fixo sem contrapartida estratégica.

Com as mudanças trazidas pela reforma tributária, o Brasil perde parte de sua competitividade como jurisdição para holdings patrimoniais, mas permanece relevante quando comparado a seus vizinhos latino-americanos:
Comparativo: Tributação de Holdings na América Latina (2026)
|
Tributação de dividendos |
ITCMD |
Tributação sobre ganho de capital |
Estabilidade jurídica |
|
|
Brasil |
15% acima de R$600.000/ano |
4-10% progressivo |
15-22,5% (PF) 34% (PJ) |
Alta |
|
Uruguai |
Isento para residentes |
Não há (exceto imóveis) |
Isento para não residentes |
Alta |
|
Chile |
35% integrado ao IRPF |
25% progressivo |
40% (integrado ao IRPF) |
Alta |
|
Argentina |
7% retenção na fonte |
0-18% |
15% |
Média-Baixa |
|
México |
Isento |
Não há |
30% |
Média |
|
Panamá |
Isento |
Não há |
Isento |
Média |
|
Colômbia |
Isento até certo limite |
10% |
15% |
Média |
A Lei 14.754/2023 estabeleceu tributação anual (até 27,5%) dos lucros de controladas no exterior, mesmo sem distribuição, eliminando boa parte do diferimento tributário. Offshores ainda fazem sentido para:
Ou seja, a reforma tributária não é o fim das holdings, mas o fim do amadorismo no planejamento patrimonial. Estruturas estáticas e genéricas serão penalizadas por uma carga tributária crescente e por uma fiscalização cada vez mais digital e eficiente.
Para famílias que buscam não apenas conformidade, mas uma gestão profissional de alto nível, a H&CO oferece serviços de Family Office. Nossa atuação vai além da contabilidade; entregamos uma assessoria multidisciplinar que engloba planejamento sucessório nacional e internacional, governança corporativa e gestão de riscos globais.
O cenário de 2026 exige visão estratégica. Não permita que a transição tributária consuma o esforço de gerações.
Deseja realizar um diagnóstico da sua estrutura atual? Entre em contato com os especialistas em Family Office da H&CO e prepare seu patrimônio para a nova realidade fiscal.
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