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Contabilidade e Tributação Corporativa no Brasil

Contabilidade e Tributação Corporativa no Brasil
Contabilidade e Tributação Corporativa no Brasil
12:28

O Brasil é a maior economia da América Latina e um destino cada vez mais estratégico para empresas globais que buscam expandir seus negócios na região. Para companhias multinacionais que planejam estabelecer ou ampliar operações no país, é fundamental compreender com clareza o ambiente contábil e tributário corporativo. O sistema tributário brasileiro é conhecido por sua complexidade, mas reformas recentes e esforços de alinhamento com padrões internacionais vêm promovendo gradualmente maior transparência e conformidade.

Conteúdo

  1. Estrutura Tributária Corporativa no Brasil
  2. Outros Tributos
  3. Como será o novo sistema de IVA no Brasil?
  4. Marco Legal da Contabilidade Empresarial no Brasil
  5. SPED: Sistema Público de Escrituração Digital no Brasil
  6. Mudanças Recentes nas Regras de Preço de Transferência
  7. Implementação do Imposto Mínimo Global
  8. Estabelecimento Permanente e Impostos Retidos na Fonte

 

Estrutura Tributária Corporativa no Brasil

O sistema tributário corporativo do Brasil é composto por dois elementos principais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juntos, esses tributos formam a base da carga fiscal aplicada às pessoas jurídicas no país.

O IRPJ é cobrado à alíquota base de 15%. Há um adicional de 10% sobre o lucro tributável anual que excede R$ 240.000 (aproximadamente USD 48.000). A CSLL, por sua vez, é calculada como um percentual sobre o lucro líquido e varia conforme o setor de atuação. Em 2025, o governo aumentou temporariamente as alíquotas da CSLL como parte de uma medida para fortalecer as finanças públicas. Instituições financeiras passaram a pagar uma alíquota de 22%, enquanto seguradoras e corretoras de valores estão sujeitas a uma alíquota de 16%. Para a maioria das demais empresas, a alíquota é de 10%.

As pessoas jurídicas estão sujeitas à CSLL à alíquota de 9% (exceto em casos específicos, como instituições financeiras e seguradoras privadas, que são tributadas com alíquotas superiores). Esse valor não é dedutível para fins de apuração do IRPJ. A base de cálculo corresponde ao lucro antes do imposto de renda, ajustado conforme o regime de apuração utilizado — lucro real (APM) ou lucro presumido (PPM).

O IRPJ é aplicado à alíquota fixa de 15% sobre o lucro tributável anual, utilizando os regimes de lucro real ou lucro presumido.

Esses critérios resultam em uma carga tributária corporativa efetiva de aproximadamente 34% para empresas em geral, podendo chegar a até 47% no caso de bancos. Segundo o Ministério da Fazenda do Brasil, as alíquotas elevadas da CSLL devem permanecer em vigor até o final de 2025, com previsão de retorno às alíquotas anteriores em 2026.

 

>> Leia: Doing Business in Brazil page

 

Outros Tributos

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

O sistema tributário indireto brasileiro é conhecido por sua complexidade e vem passando por diversas mudanças nos últimos anos. As informações abaixo apresentam uma visão geral sobre cada um dos tributos mencionados, mas é importante destacar que a legislação aplicável inclui diversas exceções às regras gerais. No caso do imposto estadual sobre circulação de mercadorias (ICMS), embora exista uma lei federal como base, cada estado brasileiro edita sua própria legislação, o que gera diferenças em relação à norma federal.

O sistema de tributos indiretos no Brasil é composto por três impostos principais:

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (tributo estadual),

  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados (tributo federal),

  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (tributo municipal).

Tributos e Contribuições em Nível Federal

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: Tributo federal aplicado sobre produtos industrializados, cobrado de fabricantes e importadores. A alíquota varia conforme o tipo de produto e sua essencialidade.

  • PIS/COFINS – Contribuições Sociais sobre o Faturamento: São contribuições federais incidentes sobre a receita bruta. As alíquotas podem variar de acordo com o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo) e com a natureza do produto ou serviço.

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Trata-se de um imposto que visa substituir diversos tributos atuais (como ICMS, ISS e IPI), formando um sistema unificado de tributação sobre bens e serviços. O IBS ainda está em fase de implementação como parte da reforma tributária brasileira, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente o sistema de arrecadação.

 

 

Tributo Municipal

  • ISS – Imposto Sobre Serviços: Tributo municipal aplicado sobre a prestação de serviços realizada dentro dos limites do município. Cada município possui autonomia para definir suas próprias alíquotas, respeitando os limites estabelecidos por lei federal.

Tributo Estadual

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Tributo estadual incidente sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, além de serviços de comunicação. A legislação e as alíquotas podem variar entre os estados.

Implementação do CBS e IBS

A alíquota integral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor a partir de 2027, enquanto a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será estabelecida em 2029. De acordo com a reforma tributária aprovada, as alíquotas de referência para esses novos tributos serão definidas por meio de resolução do Senado Federal.

Fontes do governo estimam que a alíquota geral do IVA brasileiro poderá girar em torno de 28%, embora a regulamentação proposta inclua um teto de 26,5% para a média ponderada das alíquotas.

Dessa forma, caso a alíquota efetiva supere as projeções, o governo deverá apresentar um projeto de lei complementar para reavaliar os benefícios fiscais atualmente em vigor.

 

Como será o novo sistema de IVA no Brasil?

A nova reforma tributária implementará um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) a partir de 2026, com o objetivo de simplificar o sistema de arrecadação e eliminar os efeitos cumulativos da tributação sobre o consumo. Esse modelo segue o conceito tradicional de Imposto sobre Valor Agregado, no qual o imposto incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva.

O IVA Dual será composto por dois tributos principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): de competência federal, substituirá o PIS, a Cofins e o IPI;

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): de competência estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS.

A principal característica do IVA Dual é a tributação do valor adicionado em cada fase da produção, comercialização e prestação de serviços. Isso significa que o imposto não será cobrado sobre o valor total do produto ou serviço, mas apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.

Além disso, o novo sistema será não cumulativo, permitindo que as empresas compensem os tributos pagos anteriormente na cadeia de produção. Essa mudança evita a incidência em cascata, reduz distorções e melhora a transparência da carga tributária.

Outro ponto relevante é a partilha da arrecadação entre os entes federativos. A CBS será arrecadada pela União, enquanto o IBS será destinado aos Estados e Municípios. A regulamentação ainda deverá definir os percentuais exatos das alíquotas e os critérios de repartição dos valores arrecadados entre os entes.


 

Marco Legal da Contabilidade Empresarial no Brasil

As práticas contábeis no Brasil são regidas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), com suas alterações posteriores, e regulamentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As empresas também devem seguir os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos no Brasil (BR GAAP), os quais vêm sendo progressivamente alinhados às Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) desde 2010.

Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a manter escrituração contábil formal em língua portuguesa, utilizando a moeda corrente nacional (Real – BRL) e adotando o regime de competência. As demonstrações financeiras anuais devem incluir: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.

Para as sociedades anônimas (S.A.) e as sociedades limitadas de grande porte, é obrigatória a auditoria externa realizada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na prática, a maioria das empresas utiliza softwares contábeis integrados aos sistemas digitais de escrituração do governo brasileiro, otimizando a gestão das obrigações fiscais e o cumprimento das exigências legais.

 

 

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital no Brasil

Uma das características mais marcantes do cenário contábil e tributário brasileiro é a sua infraestrutura de escrituração digital, conhecida como Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, o SPED visa aumentar a transparência fiscal e reduzir a evasão de impostos por meio da digitalização e integração das obrigações acessórias.

O SPED é composto por diversos módulos, sendo dois especialmente relevantes para as pessoas jurídicas:

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): corresponde à versão eletrônica dos livros contábeis tradicionais. Deve ser transmitida anualmente e inclui o diário, razão, balancete e demonstrações financeiras.

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ). Contém informações detalhadas sobre o desempenho financeiro da empresa, base de cálculo do imposto de renda e ajustes exigidos pela legislação tributária.

A entrega pontual e precisa das obrigações por meio do SPED é obrigatória. Atrasos ou inconsistências podem gerar multas significativas. Por esse motivo, muitas empresas que operam no Brasil contam com o suporte de assessores fiscais locais e provedores especializados em conformidade digital para garantir o cumprimento das obrigações legais.

 

Mudanças Recentes nas Regras de Preço de Transferência

Historicamente, o Brasil manteve um sistema de preço de transferência único, que divergia dos padrões internacionais. No entanto, em 2023, o país deu um passo decisivo em direção à harmonização global ao adotar as Diretrizes de Preço de Transferência da OCDE. As novas regras passaram a ser obrigatórias para a maioria dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2024.

A reforma introduziu o Princípio da Plena Concorrência, substituindo o sistema anterior de margens fixas. Sob o novo framework, as empresas multinacionais (EMNs) devem avaliar se suas transações intercompany transfronteiriças refletem as condições de mercado, como se fossem acordos entre entidades independentes em circunstâncias comparáveis.

A reforma também trouxe novos requisitos de documentação. As empresas agora devem fornecer um Arquivo Local e um Arquivo Mestre, alinhando-se à abordagem de três níveis da OCDE. Espera-se que essas mudanças reduzam o risco de dupla tributação e melhorem a atratividade do Brasil para investidores estrangeiros.

As empresas que operam no Brasil devem revisar suas políticas de preço de transferência e garantir alinhamento com os novos padrões, especialmente para transações de alto risco, como o licenciamento de intangíveis, empréstimos intercompanhias financeiros e acordos de compartilhamento de custos.

 

Implementação do Imposto Mínimo Global

Em conformidade com a iniciativa Pilar Dois da OCDE, o Brasil implementou um imposto mínimo global de 15%, que será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa nova medida afeta grupos multinacionais com receitas consolidadas superiores a EUR 750 milhões.

O objetivo dessa regra é evitar o desvio de lucros para jurisdições de baixa tributação. As filiais brasileiras de grupos multinacionais deverão agora calcular um imposto adicional caso a taxa efetiva de imposto de sua operação fique abaixo do limite de 15%.

Embora a taxa efetiva de imposto corporativo do Brasil geralmente ultrapasse o mínimo global, essa regra pode afetar empresas que se beneficiam de incentivos setoriais específicos ou isenções fiscais regionais. Além disso, ela cria novas obrigações de reporte e exige uma coordenação com a matriz e afiliadas estrangeiras para garantir a conformidade consolidada.

 

 

Estabelecimento Permanente e Impostos Retidos na Fonte

As empresas não residentes que realizam negócios no Brasil podem gerar um estabelecimento permanente (EP) caso mantenham um local fixo de negócios ou realizem transações por meio de um agente dependente. Uma vez que se considera que um EP foi estabelecido, a entidade está sujeita ao imposto de renda corporativo local e a outras obrigações de conformidade.

O Brasil também impõe impostos retidos na fonte sobre pagamentos transfronteiriços. Dividendos estão atualmente isentos de imposto retido na fonte, mas juros, royalties e taxas de serviços técnicos estão sujeitos a alíquotas variando de 15% a 25%, dependendo da natureza do pagamento e da jurisdição do destinatário. É importante observar que o Brasil não segue o Modelo de Convenção Tributária da OCDE e não faz parte do Instrumento Multilateral da OCDE (IMI), portanto, cada tratado deve ser revisado individualmente.

Um projeto de reforma tributária em análise pode introduzir alterações na tributação de dividendos e modificar o regime de impostos retidos na fonte. As empresas devem acompanhar de perto esses desenvolvimentos.

 

Empresas que buscam entrar ou expandir no mercado brasileiro devem considerar a parceria com profissionais locais experientes em tributação e contabilidade. Manter-se informado sobre atualizações legislativas e utilizar as ferramentas digitais disponíveis são passos essenciais para garantir a conformidade e otimizar as posições tributárias neste ambiente dinâmico.

 

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