Tratado tributário EUA-Canadá
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Após anos aquecendo o assunto, os primeiros passos para a efetivação da reforma tributária foram tomados. A proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019), que promove o início do programa, foi aprovada no dia 20 de dezembro de 2023, na Câmara dos Deputados, e promulgada à Emenda Constitucional 132/2023.
O principal objetivo da reforma refere-se a uma revisão profunda no sistema de tributação vigente, prometendo simplificar os impostos no Brasil, reduzindo suas burocracias fiscais e facilitando seus processos de arrecadação, proporcionando maior transparência nas transações e permitindo que os brasileiros tenham acesso e compreendam com mais facilidade os recursos promovidos pelo governo.
É esperado que a economia seja diretamente estimulada com a implementação da novidade, já que vários entraves fiscais deixarão de existir, criando um ambiente propício para a fomentação dos investimentos.
Abaixo, você descobrirá um pouco mais sobre as outras mudanças do programa:
Serão feitos diversos ajustes na estrutura tributária, uma das principais é a unificação de cinco tributos atuais para o (IVA) Dual. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é um sistema já conhecido e utilizado por mais de 170 países. O termo “dual” vinculado ao nome, comunica que o IVA brasileiro será dividido em duas matrizes de tributos, sendo eles:
Também conhecido como “Imposto do Pecado”, foi criado com o objetivo de se tornar um tributo sustentável, sua aplicação será sobre a produção, venda ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas.
O Conselho Federativo foi proposto com a finalidade de gerir a arrecadação do IVA estadual e municipal, quando o novo tributo entrar em rigor. A estrutura do conselho é composta com 27 conselheiros que representam os estados brasileiros e o Distrito Federal, e outros 27 que representam municípios.
Na proposta aprovada da reforma tributária, surge a criação de uma cesta básica, as alíquotas sobre os alimentos básicos presentes possuirão IVAs reduzidos a zero, tornando a cesta isenta de tributos. De acordo com Aguinaldo Ribeiro (PL-AL), a medida foi criada com a ideia de reembolsar a população mais carente com o cashback (devolução de impostos), para tentar reduzir a desigualdade social do país. Entretanto, uma lei complementar ainda decidirá quais os alimentos atribuídos ao novo programa.
O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), é outro setor proposto na reforma, e seu trabalho será diminuir a desigualdade regional. Porém, o FDR só tem data para começar em 2029.
Com a reforma, o IPVA passará a valer sobre veículos aquáticos e aéreos, e o valor da cobrança será estipulado a partir de seu impacto ambiental. Os tributos também passam a ser maiores no ITCMD, que será progressivo sobre valores de heranças acumulados.
Um dos últimos tópicos aprovados pela reforma tributária, criando a possibilidade de auditores municipais e estaduais possuírem salários iguais aos de ministros do STF.
A bancada evangélica da Câmara teve seu pedido aprovado no texto. Com isso, haverá uma medida que impede que o governo crie impostos sobre as atividades das igrejas ou quaisquer tipos de templos religiosos.
Na lista a seguir, estão aqueles que poderão ficar isentos do novo IVAs:
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A reforma tributária de 2024 era algo esperado há anos, representando um marco histórico para o Brasil. Porém, mesmo com o intuito de simplificar o sistema tributário, é necessário reconhecer que ainda existem muitos desafios a cerca do tema. Com a implementação do novo código, é visível que os brasileiros esperam uma melhora do equilíbrio fiscal por parte do governo, garantindo a eficiência das novas medidas.
Afinal, um dos principais objetivos da reforma é garantir a competitividade e a prosperidade das empresas brasileiras. Por isso, as novas medidas precisam ser acompanhas com cautela.
A implementação completa da reforma tributária tem data prevista para 2032, passando por uma transição que deve durar aproximadamente 7 anos. De acordo com o cronograma, em 2026 será lançada uma alíquota teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Em 2027, o PIS e COFINS deixarão de existir e a CBS entrará totalmente em vigor. E por fim, entre 2029 e 2032, haverá a entrada progressiva do IBS e um período destinado a ajustes nas alíquotas, até que o novo modelo entre totalmente em vigência, causando a extinção do ICMS E ISS.
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