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Agenda tributária: fique em dia com as obrigações fiscais para empresas em 2025

Agenda tributária: fique em dia com as obrigações fiscais para empresas em 2025
Agenda tributária: obrigações fiscais para empresas em 2025
11:21

O ano de 2025 está chegando na metade, porém, os empresários ainda precisam ficar atentos à agenda tributária. Algumas obrigações fiscais já finalizaram seus prazos, outras ainda estão por finalizar

Cumprir com as obrigações fiscais e tributárias é essencial para manter a regularidade da sua empresa. Perder alguns prazos pode trazer complicações para o bom funcionamento do seu negócio. Por isso você precisa se atentar às que já passaram e às que ainda estão por vir.

Algumas mudanças ocorreram com a chegada de 2025, uma delas é a extinção do DCTF e implantação do DCTFWeb. Mas, você sabe quais foram as mudanças dessa implantação? A seguir, explicamos os principais pontos.

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O que é DCTF?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) era uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil, em que empresas declaravam os tributos federais devidos. Quem não entregava essa declaração, corria o risco de multas, variando conforme o tipo de empresa e o tempo de atraso.

Esses são os principais tributos declarados na DCTF:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Leia mais: Contabilidade e Tributação Corporativa no Brasil

DCTF agora é DCTFWeb

A DCTF foi extinta a partir do dia 01/01/2025 e substituída pela DCTFWeb. Mas o que muda com essa nova declaração?

Anteriormente, a DCTF era preenchida manualmente por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração). Com a nova versão, o processo passou a ser totalmente online, integrado automaticamente ao eSocial, à EFD-Reinf e a outros sistemas. Essa nova implementação também facilitou para empresas que estão inativas, possibilitando apenas enviar a declaração online como “sem movimento”.

O prazo de entrega também foi alterado, anteriormente a entrega era feita até o 15º do mês subsequente, por exemplo, se fosse feita a declaração do mês de janeiro, teria que entregar até o décimo quinto dia do mês março. Agora, pelo DCTFWeb a entrega é feita até o último dia do mês seguinte, por exemplo, se for feita a declaração de janeiro, ela deverá ser entregue até o último dia útil de fevereiro.

Em resumo, essa mudança veio para facilitar o trabalho das equipes de gestão. A entrega online juntamente com a integração dos sistemas, automatizando o processamento dos dados, trouxe mais eficiência e transparência sobre as movimentações, evitando possíveis fraudes e também beneficiando a gestão, liberando-a para focar em processos que demandam mais atenção.

Agora que apresentamos uma das mudanças, vamos trazer algumas das datas importantes para a contabilidade no ano de 2025.

Agenda tributária: datas importantes para a contabilidade em 2025

Compreendemos as dores do setor da contabilidade da falta de informações diretas sobre as datas e declarações necessárias para atuar dentro das legalidades

Por isso, separamos algumas das mais importantes declarações e suas respectivas datas nesse calendário tributário:

Declaração

Prazo Final

Descrição

COAF

31 de janeiro

Comunicação de não ocorrência de operações suspeitas (para empresas contábeis).

DIMOB

28 de fevereiro

Declaração de operações imobiliárias por empresas e pessoas físicas.

DMED

28 de fevereiro

Informações de serviços médicos prestados.

DEFIS

31 de março

Declaração anual para optantes do Simples Nacional.

IRPF

31 de maio

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

DASN-SIMEI

31 de maio

Declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual.

ECD

30 de junho

Escrituração Contábil Digital (obrigatória para determinadas empresas).

ECF

31 de julho

Escrituração Contábil Fiscal (exceto para optantes do Simples Nacional).

 

principais obrigações fiscais

Principais obrigações fiscais que toda empresa deve cumprir

Para o bom funcionamento e para manter-se legalmente assegurada, as empresas devem arcar com algumas obrigações fiscais que são inegociáveis e devem ser cumpridas, passíveis de multas e punições.

1. Emissão de notas fiscais

A emissão de notas é um documento obrigatório que detalha que a empresa prestou algum serviço ou efetuou uma venda. É por meio desse documento que o governo visualiza a legalidade do serviço/produto. 

2. Pagamento de impostos 

Para sua empresa funcionar corretamente, de maneira legal e com amparo dos meios legais, é necessário que ela esteja em conformidade com o pagamento dos impostos. Porém, o que muitas vezes pode causar dúvidas é: quais impostos devo pagar?

Essa pergunta vai depender muito das atividades da sua empresa, qual grupo ela pertence, qual o tipo de tributação, entre outros. 

As principais e gerais obrigações fiscais são as seguintes:

  • INSS

É o imposto direcionado para garantir os benefícios previdenciários dos empregados, variando de acordo com cada função do colaborador. 

  • IRPJ

O Imposto sobre  a Renda das Pessoas Jurídicas é um tributo obrigatório que todas as empresas ativas precisam recolher. É calculada através do lucro auferido pela empresa no ano calendário vigente. A alíquota fixa desse imposto é de 15% e tem um adicional de 10% por parcela de lucro, caso haja um excedente de lucro mensal acima de R$ 20 000,00.

  • ISS

Imposto Sobre Serviços, é o imposto sobre a prestação de serviços. Imposto municipal com alíquota variável, dependendo de cada cidade. Pago por autônomos ou empresas prestadoras de serviços.

  • PIS

O Programa de Integração Social é uma obrigação tributária recolhida por empresas privadas. O objetivo é custear e financiar benefícios como abono e seguro desemprego.

  • COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um imposto voltado a custear programas de assistência social, como previdência, saúde pública e outros. Calculado através do faturamento bruto das empresas. 

  • ICMS

É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação. Refere-se a um imposto sobre a circulação de produtos ou serviços entre cidades ou estados. A variação da alíquota é de 7% a 35%.

  • IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados, é um imposto sobre a produção de produtos industrializados. Considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto. 

3. Declaração de recolhimento de tributos 

É também uma obrigação fiscal a declaração de recolhimento de tributos. apresentaremos as declarações e recolhimentos mais importantes para uma empresa manter-se regularizada.

  • ECF

A Escrituração Contábil Fiscal é uma das obrigações acessórias e tem como objetivo comprovar os dados do balanço patrimonial da empresa. Funciona como um comprovante para confirmar as atividades e as contas da empresa. 

  • DASN-SIMEI

A Declaração Anual de Faturamento e Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, refere-se a declaração anual realizada pelos microempreendedores que fizeram anteriormente a opção pelo SIMEI.

  • Declaração de Inativa

Documento gerado pelas empresas que estão inativas. Essa declaração é uma das que mais geram dúvidas, pela questão da empresa não estar em funcionamento, muitos empresários pensam que não é necessário declarar nada, mas sim, é necessário uma declaração anual alegando essa inatividade.

Leia mais: Contabilidade estratégica: como ajuda a reduzir a carga tributária?

Penalidades por atraso ou omissão de obrigações fiscais

Muitos empresários se preocupam com o pagamento dos tributos, mas esquecem que o envio das declarações no prazo e com as informações corretas também é parte essencial da conformidade fiscal. 

Quando uma obrigação fiscal não é cumprida corretamente, a empresa pode ser penalizada com multas, juros e até restrições legais. 

Tipo de infração

Penalidade aplicável

Entrega em atraso da DCTF ou DCTFWeb

Multa mínima de R$ 200,00 para empresas inativas e R$ 500,00 por mês-calendário para empresas ativas

Falta de envio da ECF ou ECD

Multa de 0,25% a 0,5% do valor da receita bruta, limitada a 10% do lucro líquido

Omissão de informações na DIRF

Multa de R$ 20,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas

Não envio da DEFIS (Simples Nacional)

Impossibilidade de emitir DAS, desenquadramento do regime e multa

Atraso na entrega da DASN-SIMEI

Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos devidos

Não declarar inatividade

Multa automática por omissão, além de risco de baixa automática da empresa pelo Fisco

 

Além do impacto financeiro, o descuido com essas obrigações pode gerar: 

  • Impedimentos para participar de licitações públicas
  • Problemas com linhas de crédito
  • Dificuldades para emitir certidões negativas
  • Risco de bloqueio do CNPJ

Leia mais: Gestão fiscal e tributária: como evitar problemas com a fiscalização?

profissional especializado em obrigações fiscais

 

Por que contar com um profissional especializado em obrigações fiscais faz toda a diferença?

Gerenciar todas essas obrigações fiscais e tributárias exige tempo, atenção e conhecimento. A complexidade do sistema tributário brasileiro é extrema, portanto a necessidade de ter um profissional especializado e dedicado a isso é irredutível. 

Além de acompanhar essas obrigações e seguir o calendário tributário, contar com o apoio de um profissional da área é um benefício muito importante para outras funções, por exemplo: 

  • Interpretação das mudanças legais e tributárias
  • Planejamento do recolhimento de impostos de maneira mais eficiente
  • Redução de cargas tributárias
  • Organização de documentação contábil e fiscal
  • Ações preventivas para evitar fiscalizações e autuações

Leia mais: Inteligência fiscal, bancária e financeira

Conte com a H&CO para garantir segurança e tranquilidade fiscal

A H&CO entende que cada empresa tem desafios únicos, por isso nosso time é composto por profissionais referência na área de tributação, seja ela internacional ou nacional. Contamos também com profissionais especialistas em contabilidade fiscal e internacional, sempre atentos à agenda tributária e buscando o melhor para sua empresa

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