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H&CO
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20/mai/2025 7:50:16
O ano de 2025 está chegando na metade, porém, os empresários ainda precisam ficar atentos à agenda tributária. Algumas obrigações fiscais já finalizaram seus prazos, outras ainda estão por finalizar.
Cumprir com as obrigações fiscais e tributárias é essencial para manter a regularidade da sua empresa. Perder alguns prazos pode trazer complicações para o bom funcionamento do seu negócio. Por isso você precisa se atentar às que já passaram e às que ainda estão por vir.
Algumas mudanças ocorreram com a chegada de 2025, uma delas é a extinção do DCTF e implantação do DCTFWeb. Mas, você sabe quais foram as mudanças dessa implantação? A seguir, explicamos os principais pontos.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) era uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil, em que empresas declaravam os tributos federais devidos. Quem não entregava essa declaração, corria o risco de multas, variando conforme o tipo de empresa e o tempo de atraso.
Esses são os principais tributos declarados na DCTF:
Leia mais: Contabilidade e Tributação Corporativa no Brasil
A DCTF foi extinta a partir do dia 01/01/2025 e substituída pela DCTFWeb. Mas o que muda com essa nova declaração?
Anteriormente, a DCTF era preenchida manualmente por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração). Com a nova versão, o processo passou a ser totalmente online, integrado automaticamente ao eSocial, à EFD-Reinf e a outros sistemas. Essa nova implementação também facilitou para empresas que estão inativas, possibilitando apenas enviar a declaração online como “sem movimento”.
O prazo de entrega também foi alterado, anteriormente a entrega era feita até o 15º do mês subsequente, por exemplo, se fosse feita a declaração do mês de janeiro, teria que entregar até o décimo quinto dia do mês março. Agora, pelo DCTFWeb a entrega é feita até o último dia do mês seguinte, por exemplo, se for feita a declaração de janeiro, ela deverá ser entregue até o último dia útil de fevereiro.
Em resumo, essa mudança veio para facilitar o trabalho das equipes de gestão. A entrega online juntamente com a integração dos sistemas, automatizando o processamento dos dados, trouxe mais eficiência e transparência sobre as movimentações, evitando possíveis fraudes e também beneficiando a gestão, liberando-a para focar em processos que demandam mais atenção.
Agora que apresentamos uma das mudanças, vamos trazer algumas das datas importantes para a contabilidade no ano de 2025.
Compreendemos as dores do setor da contabilidade da falta de informações diretas sobre as datas e declarações necessárias para atuar dentro das legalidades.
Por isso, separamos algumas das mais importantes declarações e suas respectivas datas nesse calendário tributário:
Declaração |
Prazo Final |
Descrição |
COAF |
31 de janeiro |
Comunicação de não ocorrência de operações suspeitas (para empresas contábeis). |
DIMOB |
28 de fevereiro |
Declaração de operações imobiliárias por empresas e pessoas físicas. |
DMED |
28 de fevereiro |
Informações de serviços médicos prestados. |
DEFIS |
31 de março |
Declaração anual para optantes do Simples Nacional. |
IRPF |
31 de maio |
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. |
DASN-SIMEI |
31 de maio |
Declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual. |
ECD |
30 de junho |
Escrituração Contábil Digital (obrigatória para determinadas empresas). |
ECF |
31 de julho |
Escrituração Contábil Fiscal (exceto para optantes do Simples Nacional). |
Para o bom funcionamento e para manter-se legalmente assegurada, as empresas devem arcar com algumas obrigações fiscais que são inegociáveis e devem ser cumpridas, passíveis de multas e punições.
A emissão de notas é um documento obrigatório que detalha que a empresa prestou algum serviço ou efetuou uma venda. É por meio desse documento que o governo visualiza a legalidade do serviço/produto.
Para sua empresa funcionar corretamente, de maneira legal e com amparo dos meios legais, é necessário que ela esteja em conformidade com o pagamento dos impostos. Porém, o que muitas vezes pode causar dúvidas é: quais impostos devo pagar?
Essa pergunta vai depender muito das atividades da sua empresa, qual grupo ela pertence, qual o tipo de tributação, entre outros.
As principais e gerais obrigações fiscais são as seguintes:
É o imposto direcionado para garantir os benefícios previdenciários dos empregados, variando de acordo com cada função do colaborador.
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é um tributo obrigatório que todas as empresas ativas precisam recolher. É calculada através do lucro auferido pela empresa no ano calendário vigente. A alíquota fixa desse imposto é de 15% e tem um adicional de 10% por parcela de lucro, caso haja um excedente de lucro mensal acima de R$ 20 000,00.
Imposto Sobre Serviços, é o imposto sobre a prestação de serviços. Imposto municipal com alíquota variável, dependendo de cada cidade. Pago por autônomos ou empresas prestadoras de serviços.
O Programa de Integração Social é uma obrigação tributária recolhida por empresas privadas. O objetivo é custear e financiar benefícios como abono e seguro desemprego.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um imposto voltado a custear programas de assistência social, como previdência, saúde pública e outros. Calculado através do faturamento bruto das empresas.
É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação. Refere-se a um imposto sobre a circulação de produtos ou serviços entre cidades ou estados. A variação da alíquota é de 7% a 35%.
Imposto sobre Produtos Industrializados, é um imposto sobre a produção de produtos industrializados. Considera-se industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto.
É também uma obrigação fiscal a declaração de recolhimento de tributos. apresentaremos as declarações e recolhimentos mais importantes para uma empresa manter-se regularizada.
A Escrituração Contábil Fiscal é uma das obrigações acessórias e tem como objetivo comprovar os dados do balanço patrimonial da empresa. Funciona como um comprovante para confirmar as atividades e as contas da empresa.
A Declaração Anual de Faturamento e Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, refere-se a declaração anual realizada pelos microempreendedores que fizeram anteriormente a opção pelo SIMEI.
Documento gerado pelas empresas que estão inativas. Essa declaração é uma das que mais geram dúvidas, pela questão da empresa não estar em funcionamento, muitos empresários pensam que não é necessário declarar nada, mas sim, é necessário uma declaração anual alegando essa inatividade.
Leia mais: Contabilidade estratégica: como ajuda a reduzir a carga tributária?
Muitos empresários se preocupam com o pagamento dos tributos, mas esquecem que o envio das declarações no prazo e com as informações corretas também é parte essencial da conformidade fiscal.
Quando uma obrigação fiscal não é cumprida corretamente, a empresa pode ser penalizada com multas, juros e até restrições legais.
Tipo de infração |
Penalidade aplicável |
Entrega em atraso da DCTF ou DCTFWeb |
Multa mínima de R$ 200,00 para empresas inativas e R$ 500,00 por mês-calendário para empresas ativas |
Falta de envio da ECF ou ECD |
Multa de 0,25% a 0,5% do valor da receita bruta, limitada a 10% do lucro líquido |
Omissão de informações na DIRF |
Multa de R$ 20,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas |
Não envio da DEFIS (Simples Nacional) |
Impossibilidade de emitir DAS, desenquadramento do regime e multa |
Atraso na entrega da DASN-SIMEI |
Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos devidos |
Não declarar inatividade |
Multa automática por omissão, além de risco de baixa automática da empresa pelo Fisco |
Além do impacto financeiro, o descuido com essas obrigações pode gerar:
Leia mais: Gestão fiscal e tributária: como evitar problemas com a fiscalização?
Gerenciar todas essas obrigações fiscais e tributárias exige tempo, atenção e conhecimento. A complexidade do sistema tributário brasileiro é extrema, portanto a necessidade de ter um profissional especializado e dedicado a isso é irredutível.
Além de acompanhar essas obrigações e seguir o calendário tributário, contar com o apoio de um profissional da área é um benefício muito importante para outras funções, por exemplo:
Leia mais: Inteligência fiscal, bancária e financeira
A H&CO entende que cada empresa tem desafios únicos, por isso nosso time é composto por profissionais referência na área de tributação, seja ela internacional ou nacional. Contamos também com profissionais especialistas em contabilidade fiscal e internacional, sempre atentos à agenda tributária e buscando o melhor para sua empresa.
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